23 de Abril de 2025

Cáceres


POLÍTICA Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 18:38 - A | A

Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 18h:38 - A | A

citou irregularidade

Desembargadora anula decisão que suspendeu aumento salarial da prefeita, vice e vereadores de Cáceres

Luis Vinícius

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (240 km de Cuiabá) e manteve o aumento salarial da prefeita do município, Eliene Liberato (PSB), do vice dela, Luiz Landim, e dos vereadores. A chefe do Executivo que recebia R$ 21 mil passará a receber R$ 30 mil enquanto o vice de R$ 14 mil para R$ 21 mil.

Já o vencimento dos vereadores passou de R$ 10.838,13 mil para R$ 13.909,85 mil, mais verbas indenizatórias (V.Is). E os salários dos secretários municipais foram mantidos no valor atual de R$ 13.084,19 mil.

A decisão da magistrada atende a um recurso de agravo de instrumento interposto por Cezare Pastorello Marques de Paiva e outros, que contestaram a suspensão determinada pela juíza Henriqueta Fernanda Lima. No entendimento da desembargadora, a Ação Popular utilizada para questionar a lei não seria o instrumento jurídico adequado para impugnar normas em tese, sendo necessário um controle de constitucionalidade próprio, realizado pelo Órgão Especial do TJMT.

Além disso, Helena Maria Bezerra Ramos considerou que a decisão anterior poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos de difícil reparação ao planejamento nanceiro do município. Dessa forma, concedeu efeito suspensivo ao recurso, restabelecendo os efeitos da lei municipal até o julgamento definitivo da controvérsia.

A Lei nº 3.335/2024 gerou polêmica desde sua aprovação, ocorrida em dezembro de 2024, em uma votação que durou cerca de 30 segundos.

A ação popular que questionava a legalidade do reajuste foi movida por Warllans Wagner Xavier Souza e Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, sob o argumento de que a lei violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque a LRF proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. A juíza de primeira instância havia concedido liminar suspendendo os aumentos e determinando a manutenção dos vencimentos anteriores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Com a nova decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, os salários atualizados voltam a valer até que o TJMT analise o mérito da questão.

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