A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, anulou dois atos assinados pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Negação(MDB), porque entendeu que eles desrespeitaram o direito dos partidos com mais vereadores eleitos de participarem de forma justa das decisões da Câmara.
Segundo a Justiça, Negação favoreceu o grupo político dele nas comissões, o que quebrou a regra da divisão equilibrada entre os partidos. A decisão pode acarretar em mudanças na composição de diversas comissões, entre elas da Comissão de Constituição e Justiça na cidade.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por sete vereadores — Jorge Augusto, Magaly da Silva, Franco Valerio, Valdeníria Dutra, Rubens Macedo, Domingos dos Santos e Manga Rosa — que alegaram estar sendo prejudicados na composição das comissões permanentes da Casa.
Segundo a Justiça, a Portaria nº 055/2025 e o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025 favoreciam a frente parlamentar da qual o próprio presidente Negação faz parte, em detrimento dos partidos com maior representação no Legislativo, como o Progressistas e o PSB.
O advogado dos parlamentares, Dr. Hamilton Lobo, afirmou que “a decisão confirma o desequilíbrio provocado pelos atos anulados, que contrariavam tanto a Constituição Federal quanto a Estadual”.
david 10/04/2025
Isso tem o dedo da gestão municipal para controlar o legislativo, recorre a estancia superior.
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