O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins encaminhou um ofício requisitando informações no prazo de 10 dias para que a Autarquia Águas do Pantanal forneça informações sobre o processo de decisão que culminou no aumento "abusivo" de 29,60% na conta de água na cidade. O MP respondeu ao pedido feito pelo vereador Pacheco(PP) ao MP.
Em ofício, o MP requisitou à autarquia acópia do ato administrativo ou decreto que teria autorizado o reajuste, bem como o parecer técnico, além de informações sobre a audiência pública e cópia integral dos estudos de impacto tarifário e econômico que a agência reguladora teria feito. Outro ponto a ser explicado será a competência para fixação e majoração da tarifa, indicando se houve participação da prefeita e da Câmara de vereadores no processo decisório.
Vereador provocou o MP
A resposta do MP foi devido a uma ação protocolada na última terça-feira(25) pelo vereador Pacheco. O documento apresentado ao Ministério Público Estadual apontava ilegalidades acerca do aumento na taxa de água de 29,60% feito pela Autarquia Águas do Pantanal.
Ao MP, Pacheco apontou possíveis ilegalidades na aprovação do reajuste, que foi feito segundo o vereador, ao arrepio da lei apenas por ato interno da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), na qual a Autarquia Águas do Pantanal fez adesão.
"Acabamos de protocolar no MP. É um abuso que a população está sofrendo. Em 28 meses, nós tivemos um aumento 80%. Como o município pode dar 80% de aumento em uma conta de água, quando o trabalhador não tem direito de receber 4,77%", defendeu Pacheco na época.
O documento enviado citava uma suposta violação da Lei Orgânica Municipal. Entre elas, a que estabelece o §3º da Lei Municipal nº 2.476 de 05/05/2015 de que “a criação de taxas e aumento de valores das taxas existentes dependerão de prévio projeto de Lei de iniciativa exclusiva do executivo, a ser aprovado pela Câmara Municipal”. A lei faculta ao executivo a regulamentação por decreto, somente a transferência para o SAEC Águas do Pantanal, das taxas e tarifas afetas ao saneamento básico, para cobrança mensal em no mínimo de 06 e no máximo de 12 parcelas, vedado o aumento de valores.
Além disso, o documento apontou uma lei que explica que “a realização de aumento de taxas ou tarifas de saneamento básico pela Autarquia Águas do Pantanal, sem observar o procedimento estabelecido no §3º do art. 11 da Lei 2.476/2015 configura ilegalidade com consequências jurídicas específicas” E, que “qualquer criação ou majoração de taxas exige projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, com aprovação obrigatória da Câmara Municipal”.
O não cumprimento das medidas acarretaria nulidade do ato administrativo. E, que a majoração realizada pela ARIS, sem projeto de lei, seria nula por vício de iniciativa, configurando ato inconstitucional (art.61 inciso 1º, II, CF 88). Cabendo responsabilização dos agentes pela cobrança irregular; ação de improbidade administrativa e processo disciplinar.